A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!
A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!

IPTU/Porto Alegre: Contribuintes ainda podem garantir desconto máximo no IPTU com CPF na nota

05 Novembro, 2026

Contribuintes de Porto Alegre têm até o dia 30 de novembro para acumular notas fiscais de serviços e garantir o desconto adicional no IPTU de 2027. A política, adotada pela prefeitura desde 2023, permite que pessoas físicas proprietárias de imóveis obtenham até 3% de desconto no imposto, de acordo com a quantidade de notas acumuladas.

“É importante que o contribuinte crie o hábito de sempre pedir a nota fiscal e informar o CPF. É uma atitude simples, que contribui para a formalização dos serviços e ainda pode gerar desconto no IPTU. Como as notas são acumuladas ao longo do ano, quanto antes esse hábito começar, melhor”, destaca a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.

Para participar, basta informar o CPF no momento da contratação de serviços e solicitar a emissão da nota fiscal. São exemplos academias, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, escolas, oficinas, estacionamentos, hotéis e serviços profissionais, como os de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura. As notas emitidas no período são contabilizadas para o IPTU do ano seguinte.

A quantidade de notas acumuladas determina o percentual de desconto: 1% para quem tiver de sete a 12 notas, 2% para quem tiver de 13 a 24 e 3% para quem acumular mais de 24 documentos. O contribuinte pode consultar quantas notas já estão contabilizadas e acompanhar o desconto a que tem direito na página do CPF na Nota, no site da Secretaria Municipal da Fazenda. Para acessar a consulta, é necessário utilizar a conta Gov.br.

O benefício é concedido para pessoa física que optar pelo pagamento do IPTU em cota única e pode ser somado a outros dois: 3% para o bom pagador, concedido ao imóvel que estiver com o tributo em dia, e 5% pela antecipação do pagamento. Com isso, é possível chegar a até 11% de desconto no IPTU. Para garantir o desconto de bom pagador, é necessário negociar eventuais débitos até o dia 30 de novembro. 

Averbação de imóveis
Para ter direito ao desconto do IPTU, o CPF informado nas notas fiscais deve ser o mesmo do contribuinte principal cadastrado no imóvel. Quem adquiriu um imóvel, mas ainda não atualizou o cadastro municipal, deve fazer a averbação para garantir que a propriedade esteja corretamente registrada.

A averbação é gratuita e pode ser solicitada pela internet. Para fazer a solicitação, basta acessar o Portal de Atendimento da Fazenda, com a conta Gov.br, selecionar “Cidadão”, depois “SMF” e “IPTU”, e escolher a opção “Averbação”. O contribuinte deve preencher o formulário, informar a inscrição do imóvel e anexar a documentação necessária em um único arquivo PDF. Após o envio, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Organização Hilário Corrêa

Organização Hilário Corrêa

WhatsApp