Publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2024 a Mensagem nº 1042/2024, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva veta, integralmente, o Projeto de Lei Nº 4731/2023, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
O Presidente argumenta que em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que criaria renúncia de receita sem previsão na lei orçamentária ou instituição de medidas de compensação e sem previsão de prazo máximo de vigência de cinco anos.
A mensagem expõe, ainda, que a efetividade da proposição de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre móveis e eletrodomésticos da linha branca seria prejudicada em razão de o consumidor final dos bens desonerados não ser o contribuinte de direito do referido imposto, o que propiciaria o risco de que os benefícios tributários fossem apropriados sob a forma de aumento de margem de lucro dos produtores ou fornecedores dos bens e não alcançassem o objetivo pretendido de mitigar danos materiais de residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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